A palavra “a”, quando posta em uma oração, pode ocupar uma das seguintes classes: preposição, artigo, pronome pessoal ou pronome demonstrativo. Note a seguir uma seleção de usos de cada um deles:
I – PREPOSIÇÃO A
Esta classificação é a mais importante, pois influenciará várias noções gramaticais (crase,
concordância, preposicionamento, etc.). Comece a atentar-se a certas propriedades que criam oposições principalmente ao artigo. A noção primeira e essencial é que a preposição é uma palavra invariável: não traz marcas de gênero nem de número, ou seja, não existe a ideia de singular ou plural, nem de masculino ou feminino.
Por não concordar, permite-nos concluir que diante de substantivos no plural ou substantivos masculinos, o “a” só pode ser preposição (e jamais artigo, pois este sempre concorda):
Comuniquei o problema a mulheres da região. O sorteio era restrito a crianças até 5 anos.
“a” + substantivo no plural “a” + substantivo no plural
(Pela falta de concordância, deduz-se que só pode ser preposição “a”.)
Falei a respeito das mudanças na lei. Eles vieram a pé.
“a” + substantivo masculino “a” + substantivo masculino
(Pela falta de concordância, deduz-se que só pode ser preposição “a”.)
Também é interessante saber que, em certas situações, não há hipótese de uso do artigo “a”, pois
gramaticalmente não há correção. Por exemplo:
a) antes de “este, esta, esse, essa, isso” é impossível o uso do artigo “a”, logo o “a” nessas situações só pode ser preposição:
Falei a essa pessoa. Dirigi-me a esse indivíduo.
preposição preposição
b) antes dos pronomes “vocês, Vossa Senhoria, Vossa Excelência” (e outros iniciados por “Vossa” ou “Sua”), não se usa artigo “a”, portanto o “a” que anteceda tais palavras sempre será preposição:
Falei a você. Dirigi-me a Vossa Senhoria.
preposição preposição
Muitos são os exemplos em que o artigo “a” é proibido por razões gramaticais e será com o conhecimento desses casos que se começa a dominar, por consequência, a área proibida da crase, ou seja, situações em que nunca ocorrerá crase. O raciocínio que vai sendo fundamentado é: se o artigo “a” não pode
ser usado, é quase certo que a crase também não pode ocorrer.
Quanto à preposição “a”, ela é usada essencialmente para:
a) introduzir um complemento verbal: Falei a vocês.
b) introduzir um complemento nominal: Fomos obedientes a todas as leis.
c) iniciar algumas locuções: Foi uma operação a laser. Ele está a bordo do navio.
d) intermediar algumas locuções: Começamos a estudar. O curso será de segunda a sábado.
e) finalizar algumas locuções: Em relação a essa ideia, todos aceitaram.
f) evitar ambiguidade: Concluímos que ao doente não deve enganar o médico.
g) acompanhar pronomes pessoais do caso oblíquo tônico: Examinaram a mim, a ti, a nós.
h) introduzir orações reduzidas de infinitivo: Ao chegar aqui, não deixe de visitar-me.
II – ARTIGO A, AS
O artigo, em oposição à preposição, traz flexão, ou seja, concorda em gênero e número (o livro, os livros, a pessoa, as pessoas). A função básica do artigo “a” é preceder o substantivo, dando-lhe determinação:
Vimos a pessoa.
Para casos de proibição de crase, é interessante saber que o artigo feminino “a” nunca antecede:
- substantivo masculino: foi a júri, falei a respeito, ir a bordo, a pé, operação a laser
- pronome pessoal: falei a ela, a mim, a ti, a nós
- pronome indefinido: falei a ninguém, a todos, a qualquer, a nenhuma
- pronome demonstrativo esta/este/isto e essa/esse/isso: falei a esta, a este, a essa, a esse
- verbo infinitivo: a partir de, a combinar, a começar
- pronome de tratamento iniciado por Vossa ou Sua: falei a Vossa Senhoria, a Vossa Excelência
- pronome de tratamento você: a você
- artigo indefinido uma: falei a uma pessoa.
Disso se conclui que a palavra “a” nas situações acima enumeradas só poderá ser uma preposição “a”
e nunca o artigo “a”. A memorização dessa lista é decisiva para entender a proibição da crase em tais situações.
III - PRONOME PESSOAL A, AS
O pronome pessoal “a” é usado para:
a) substituir o substantivo anteposto: É certo que a criança estava ali, pois todos a viram.
Tal pronome sempre está vinculado ao verbo, complementando-o. Se vier posposto (ênclise) ou interposto ao verbo (mesóclise), haverá o uso do hífen: analisei-a, analisá-la-ei.
IV - PRONOME DEMONSTRATIVO A, AS
Usa-se o pronome demonstrativo “a” para:
a) remeter-se a um substantivo anteposto: Sobre as leis, só vi a que me interessou.
Tal uso sempre trará um substantivo implícito, que se deduz pelo contexto. Em geral, também se pode trocar por “aquela”. Observe:
Sobre as leis, só vi a que me interessou. = Sobre as leis, só vi a [lei] que me interessou.
Sobre as leis, só vi a [lei] que me interessou. = Sobre as leis, só vi aquela que me interessou.
V - DIFERENÇA ENTRE ARTIGO DEFINIDO
E PRONOME DEMONSTRATIVO
a) artigo “a”: sempre está vinculado a um substantivo explícito;
b) pronome demonstrativo ”a”: vem sempre sem o substantivo, que estará implícito no contexto.
Havia a pessoa certa para fazer o trabalho e não a que você chamou.
artigo pronome demonstrativo
Eles fiscalizaram as empresas: a do centro foi notificada e a do bairro não teve problemas.
artigo pronome demonstrativo pronome demonstrativo
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EXERCÍCIOS
1. (ESAF) Em “visam atender a demandas”, “a” é artigo feminino singular exigido pelo verbo “atender”.
2. (ESAF) Em “a muito custo”, o “a” funciona como uma preposição.
3. (ESAF) “Como o Estado tem o privilégio de impor ônus ao particular, e em prazos determinados, tanto mais deve agir com obediência a normas permanentes e conhecidas.”
Pela ausência do sinal indicativo de crase, entende-se que em “a normas permanentes”, existe apenas
a preposição a.
4. (CESPE) “O investimento leva também a uma diminuição de 80% dos resíduos.”
Em “a uma diminuição” o “a” é uma preposição exigida pela palavra “investimento”.
5. (CESPE) Quanto à correção gramatical, julgue o item abaixo.
A agência assinou convênio com a Secretaria de fazenda do Estado do Rio para cooperação no
combate à irregularidades no setor de combustíveis.
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FONTE:
BOLOGNESI, João. Curso de Língua Portuguesa. Complexo Educacional Damásio de Jesus, 2011.